Empréstimos LOAS

Em 17 de março de 2022, através da Medida Provisória (MP) 1.106 foi autorizado o recebimento pelas pessoas que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) fazer empréstimo consignado.

Atualmente, os idosos que estejam na faixa etária maior do que 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de miséria social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Pelo INSS, a pessoa segurada recebe um valor de um salário mínimo por mês.

Porém, até o mês de março, quem recebia o BPC não conseguia fazer empréstimo consignado, que é uma forma de crédito, descontada diretamente do benefício ou na folha de pagamento.

A MP 1.106 foi aprovada e, no dia 18 de março, ela já estava em vigor. Já o INSS publicou uma nova instrução normativa (IN) 131, que regulamenta esse tipo de empréstimo. A partir disso, o beneficiário pode comprometer até 40% do valor com pagamento da parcela ao solicitar um empréstimo consignado. Geralmente, esse tipo de empréstimo tem uma taxa de juros mais baixa.

Vale destacar que o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,  garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda (per capita) por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.

 

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